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As garantias dos servidores

O escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov começou suas atividades pouco tempo após o nascimento de novas garantias que foram inseridas pela Constituição Federal de 1988, e que até então não existiam para essa classe de trabalhadores. O jovem Estado de Rondônia demorou a se adaptar, deixando de cumprir com muitas dessas garantias, como vencimento não inferior a um salário mínimo, revisão geral anual e igualitária, isonomia, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno etc. Por outro lado, implantava o novo Regime Jurídico Único para seus servidores e novos Planos de Cargos, os quais, muitas vezes, violavam direitos ou confrontavam-se com a Constituição Federal e Estadual, ora na questão das contribuições previdenciárias, ora nas vantagens já adquiridas. A atuação do escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov contribuiu com a evolução e estabilização das garantias legais e constitucionais dos servidores públicos do nosso Estado.

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A defesa de 10 mil servidores demitidos

Em janeiro do ano 2000, um mero Decreto demitiu de uma só vez 10 mil servidores públicos do Estado de Rondônia, em sua grande maioria estatutários estáveis. A alegação era a suposta necessidade de enxugar as despesas com folha de pagamento. A demissão coletiva gerou comoção geral em todo o Estado de Rondônia. Milhares de famílias ficaram sem sua única fonte de renda; milhares de casais eram ambos servidores e foram demitidos na mesma data. O comércio e indústria local não tinham estrutura e vaga para absorver tanta gente em outros empregos.

Os efeitos financeiros da demissão atingiram todo o comércio gerando um índice de inadimplência sem precedentes. Famílias passando fome, suicídios, servidores que tinham um bom salário virando catadores de lixo. Através de um Mandado de Segurança coletivo, o escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov defendeu a estabilidade desses servidores e, entre outras teses, alegou que não foram cumpridos os requisitos para demissão com fundamento na redução de despesas de pessoal e não foi paga a devida indenização prevista em lei. Referida ação coletiva foi deferida somente a nível de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Aquela Corte superior determinou que todos os servidores fossem reintegrados até que o Estado de Rondônia cumprisse todos os requisitos previstos em lei para a demissão de servidores públicos estáveis, inclusive o pagamento prévio da indenização. Através de um Termo de Acordo, os servidores foram finalmente reintegrados em 2003.

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